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Comunicado ao Mercado – Equacionamento de déficits relativos aos Planos Previdenciários


CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA (CELESC) (B3: CLSC3, CLSC4; OTC: CEDWY), empresa de capital aberto, listada no Nível 2 de Governança Corporativa, em cumprimento ao disposto na Instrução CVM 358/2002 e no artigo 157 da Lei nº 6.404/76, com base na avaliação atuarial de 2016 que apurou déficit técnico no plano previdenciário Misto administrado pela Fundação Celesc de Seguridade Social – CELOS, que por força dos aspectos normativos legais vigentes, precisam ser equacionados ainda no exercício de 2017, mediante cobrança de contribuições extraordinárias dos Participantes Ativos, Assistidos e da Patrocinadora Celesc Distribuição S.A, comunica aos acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração em reunião realizada no dia 26 de janeiro de 2018 aprovou Plano de Equacionamento, em cumprimento aos dispositivos da Lei Complementar 109, de 29.5.2011, da Resolução CGPC nº 26, de 29.9.2008, bem como do Decreto Federal nº 4.942, de 30.12.2003, o qual se dará da seguinte forma:

Cumpre salientar que referidos déficits já estão refletidos no total de obrigações registradas a título de Passivo Atuarial no Balanço Patrimonial da subsidiária integral Celesc Distribuição S.A., bem como nos custos reconhecidos mensalmente como Despesa Atuarial, de acordo com a Avaliação Atuarial Anual dos Benefícios a Empregados, elaborada por atuários independentes em atendimento a Deliberação CVM 695/2012 | CPC 33 (R1).

Ressalta-se ainda que referido Plano de Equacionamento poderá ser revisto anualmente de acordo com os resultados apurados.