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- Em que ano foi criada a Celesc e em que data a empresa abriu o capital?
- Quando a Celesc aderiu ao Nível 2 de Governança Corporativa e quais as exigências para empresas de Nível 2?
- A Celesc possui Acordo de Acionistas?
- A Celesc possui Tag Along no caso da alienação, direta ou indireta de seu controle acionários?
- Onde posso obter as informações financeiras da Celesc?
- Quais os indicadores mais utilizados para demonstrar a eficiência da Companhia?
- Qual é o auditor independente da Celesc?
- Qual a política de dividendos da Celesc?
- Como faço para receber dividendos e juros sobre o capital próprio?
- Como posso me manter informado quanto ao pagamento de dividendos e outros eventos da Celesc?
- Como posso receber informações regulares do RI da Celesc?
- Como fazer para entrar em contato com a Área de Relações com Investidores?
- Como fazer para participar de uma teleconferência e/ou webcast da Celesc?
- Como fazer para investir nas ações da Celesc?
- Qual é o banco escriturador das ações da Celesc?
- Como posso saber minha posição em ações da Celesc?
- Possuo certificado físico de ações da Celesc, o que devo fazer?
- Como posso atualizar meus dados cadastrais?
- Quando a Celesc realizou o grupamento de suas ações?
- Como faço para obter o informe de rendimentos anuais para Declaração do Imposto de Renda?
R: A Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Celesc, foi criada em dezembro de 1955 pelo decreto estadual nº 22, assinado pelo governador Irineu Bornhausen e obteve seu registro na CVM – Comissão de Valores Mobiliários em 26 de março de 1973, como companhia aberta.
- Quando a Celesc aderiu ao Nível 2 de Governança Corporativa e quais as exigências para empresas de Nível 2?
R: A Celesc foi a primeira empresa a aderir ao Nível 2 de Governança Corporativa da B3. A adesão foi aprovada no dia 17 de junho de 2002 e formalizada no dia 26 do mesmo mês. Em 01 de julho de 2002, a Celesc divulgou “Fato Relevante”, no qual, entre outros assuntos, os controladores e administradores da Companhia firmaram contrato de adesão às práticas de Governança Corporativa – Nível 2 com a Bolsa de Valores de São Paulo.
O segmento de listagem Nível 2 é similar ao Novo Mercado, porém com algumas exceções. As empresas listadas têm o direito de manter ações preferenciais (PN). A Alienação de Controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o Adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e neste Regulamento, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador Alienante. Quanto às ações preferenciais, a oferta pública aos detentores dessas ações deverá ser realizada pelo mesmo valor oferecido aos detentores de ações ordinárias e nas mesmas condições.
As ações preferenciais ainda dão o direito de voto aos acionistas em situações críticas, como: transformação, incorporação, fusão ou cisão da Companhia; aprovação de contratos entre a Companhia e o Acionista Controlador, diretamente ou por meio de terceiros, assim como de outras sociedades nas quais o Acionista Controlador tenha interesse, sempre que, por força de disposição legal ou estatutária, sejam deliberados em Assembleia Geral; avaliação de bens destinados à integralização de aumento de capital da Companhia; escolha de instituição ou empresa especializada para determinação do Valor Econômico da Companhia e; alteração ou revogação de dispositivos estatutários que alterem ou modifiquem quaisquer das exigências previstas no item 4.1 do regulamento de listagem nível 2 da B3, ressalvado que esse direito a voto prevalecerá enquanto estiver em vigor o Contrato de Participação no Nível 2 de Governança Corporativa.
Saiba mais sobre o Nível 2 de Governança Corporativa.
R: SSim, existem dois acordos de acionistas vigentes. Um dos Acordos de Acionistas foi firmado em 09 de dezembro de 2015, entre o Estado de Santa Catarina e a Fundação Celesc de Seguridade Social, tendo por objetivo disciplinar as relações entre as PARTES, na qualidade de detentores de ações com direito a voto, bem como as regras de conduta das PARTES e de seus representantes, especificamente em relação ao estabelecimento dos princípios gerais de gestão da COMPANHIA e à eleição da Diretoria Executiva, fixação da remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, e composição e funcionamento do Conselho Fiscal. Outro Acordo de Acionistas foi firmado entre a EDP – Energias do Brasil S.A. e a Geração L. Par Fundo de Investimento em Ações, que na qualidade de acionistas minoritários relevantes, atuam de forma coordenada visando preservar os interesses da Companhia e de seus stakeholders. A íntegra dos Acordos estão disponíveis na sessão Acordo de Acionistas.
R: Sim. A Celesc possui Tag Along de 100% para suas ações ordinárias e preferenciais. O tag along é previsto na legislação brasileira (Lei das S.A., Artigo 254-A) e assegura que a alienação, direta ou indireta, do controle acionário de uma companhia somente poderá ocorrer sob a condição de que o acionista adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das demais ações ordinárias, de modo a assegurar aos seus detentores o preço mínimo de 80% do valor pago pelas ações integrantes do bloco de controle.
R: As informações financeiras da Celesc estão disponibilizadas no seu site de RI, no menu principal e no website da Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Na página Informações Financeiras estão disponíveis os balancetes trimestrais e o relatório anual. Outras informações financeiras, operacionais e regulatórias também estão disponíveis nessa sessão.
R: As empresas do setor elétrico dispõem de diversos indicadores para mensuração da eficiência das operações. Os dois indicadores mais utilizados são o DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e o FEC (Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora). Para a análise dos fundamentos financeiros da Celesc, utilizam-se os indicadores fundamentalistas: valor de mercado, valor da empresa/ebitda anualizado, relação preço/lucro, cotação sobre o valor patrimonial, margens operacionais, retorno sobre o patrimônio, indicadores de liquidez, etc. Os indicadores históricos de DEC e FEC da Celesc são disponibilizados no seu website e os indicadores econômico-financeiros podem ser calculados com base nas demonstrações financeiras divulgadas pela Companhia, conforme determinado pela Lei das S.A.
R: Atualmente a empresa de auditores independentes, responsável pela conferência dos demonstrativos da Celesc é a KPMG Auditores Independentes Ltda.
R:“Texto extraído do Estatuto Social da Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A. – Celesc, atualizado de acordo com alterações aprovadas pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realiza em 29.04.2021″.
CAPÍTULO V – Do Exercício Social, das Demonstrações Financeiras e da Destinação dos Lucros:
Artigo 59° – Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados, a provisão para o imposto sobre a renda, a contribuição social sobre o lucro líquido e, sucessivamente, as participações dos empregados e administradores.
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- 1º– Do lucro líquido do exercício serão destinados: i) 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento de dividendos obrigatórios aos acionistas, calculados na forma da lei, podendo ser imputados a esse, o pagamento de juros sobre o capital próprio, se houver; ii) 5% (cinco por cento) do lucro líquido será destinado à composição da reserva legal até atingir 20% (vinte por cento) do capital social.
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- 2º – O saldo, após a retenção prevista em orçamento de capital e/ou investimento elaborado pela administração da Companhia, com observância do Plano Diretor da Companhia e da política de dividendos nela prevista e devidamente aprovado, será aplicado na constituição de reserva de lucros destinada à distribuição de dividendos extraordinários, nos termos do artigo 60 deste Estatuto, até o limite máximo previsto no artigo 199 da Lei de Sociedade por Ações.
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Artigo 60° – Os dividendos serão distribuídos obedecida a ordem abaixo:
a) o dividendo anual mínimo assegurado às ações preferenciais;
b) o dividendo às ações ordinárias, até um percentual igual àquele assegurado às ações preferenciais.
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- 1º – Uma vez distribuídos os dividendos previstos nas alíneas “a” e “b” do caput deste artigo, as ações preferenciais concorrerão em igualdade com ações ordinárias na eventual distribuição de dividendos adicionais.
- 2º – O Conselho de Administração poderá declarar dividendos intermediários, a título de juros sobre o capital próprio, à conta de lucros acumulados, de reservas de lucros ou de lucros apurados em balanço semestrais ou intermediários.
- 3º – As importâncias pagas ou creditadas a título de juros sobre o capital próprio, de acordo com a legislação pertinente, serão imputadas aos valores do dividendo obrigatório ou do dividendo estatutário das ações preferenciais, integrando o montante dos dividendos distribuídos pela Companhia, para todos os efeitos legais.
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Art. 61. Sem prejuízo do dividendo obrigatório, a cada dois anos, ou em menor periodicidade se a disponibilidade de caixa da Companhia o permitir, a Companhia utilizará a reserva de lucros prevista no § 2º do artigo 60 deste Estatuto para a distribuição de dividendos extraordinários, até o limite do caixa disponível, conforme determinado pelo Conselho de Administração, com observância do Plano Diretor da Companhia e da política de dividendos.
Art. 62. Os dividendos declarados, obrigatórios ou extraordinários, serão pagos em 2 (duas) parcelas iguais, a primeira até 30 de junho e a segunda até 30 de dezembro de cada ano, cabendo à Diretoria, observados esses prazos, determinar os locais e processos de pagamento. Parágrafo único. Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, contados da data em que tenham sido postos à disposição do acionista, reverterão em benefício da Companhia”.
R: Os acionistas que possuem suas ações em uma corretora de valores receberão os proventos na sua conta cadastrada naquela instituição
Já os acionistas que tenham as suas ações custodiadas no Banco Bradesco receberão os valores referentes a dividendos e juros sobre capital próprio diretamente em sua conta corrente cadastrada. Em caso de não recebimento dos seus dividendos, é provável que seu cadastro não esteja atualizado junto ao banco escriturador. Nesse caso, orientamos que o acionista entre em contato com o Banco Bradesco para atualização cadastral por meio dos seguintes canais de atendimento:
- Atendimento Presencial: Rede de agências do Banco Bradesco presente em todo o território nacional
- Atendimento Telefônico: 0800 701 1616
- E-mail de atendimento aos acionistas: acecustodia@bradesco.com.br
R: A Celesc mantém nas seções Aviso aos Acionistas os avisos com todas as informações sobre os proventos declarados. Na seção Dividendos também está disponível o histórico de proventos declarados pela Companhia.
R: Você poderá acessar a seção E-mail Alerta para ser lembrado dos próximos eventos da Companhia. Clique no link e siga as instruções.
R: Você pode entrar em contato no Fale com o RI (colocar link para https://ri.celesc.com.br/servicos-aos-investidores/fale-com-ri/) no menu do site, pelo e-mail ri@celesc.com.br , ou pelo telefone 55 48 3231-5100.
R: Sempre que a Celesc agendar um evento, será avisado via e-mail para todos os cadastrados no seu site. Haverá também uma chamada em destaque na página principal, que orientará a forma de participação no evento a ser realizado. Após cada evento, os webcasts (se houver) estarão disponíveis no site, menu Eventos e Apresentações.
R: As ações da Celesc são negociadas na B3 e podem ser compradas mediante o cadastramento em uma Corretora de Valores de sua preferência. Caso você seja um iniciante em investimentos em ações, a B3 disponibiliza um extenso material de informação sobre o mercado de capitais.
As ações preferenciais da Celesc são negociadas com o código CLSC4, enquanto as ações ordinárias são negociadas com o código CLSC3.
R: O Bradesco é o atual banco escriturador das ações da Celesc e é responsável pelo atendimento aos acionistas. Os serviços de atualização cadastral, consulta de posição acionária, negociação de ações, processo de inventário e/ou transferência de titularidade, consulta sobre proventos, coordenação de eventos corporativos, pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio são realizados pelo Bradesco, que está disponível nos seguintes canais:
- Atendimento Presencial: Rede de agências do Banco Bradesco presente em todo o território nacional. Indicamos que a tratativa seja feita com um Gerente de Relacionamento ou com o Gerente da Agência;
- Atendimento Telefônico: 0800 701 1616;
- E-mail de atendimento aos acionistas: acecustodia@bradesco.com.br.
- Atendimento Presencial: Rede de agências do Banco Bradesco presente em todo o território nacional. Indicamos que a tratativa seja feita com um Gerente de Relacionamento ou com o Gerente da Agência
- Atendimento Telefônico: 0800 701 1616;
- E-mail de atendimento aos acionistas: acecustodia@bradesco.com.br.
R: Você deve entrar em contato com o banco escriturador para saber sua posição acionária e verificar se os seus dados cadastrais estão atualizados. Ressaltamos que a quantidade informada no certificado pode não corresponder ao número de ações devido aos eventos de grupamento de ações ocorridos ao longo dos anos.
Os procedimentos de atualização cadastral, consulta de posição acionária, negociação de ações, processo de inventário e/ou transferência de titularidade, consulta sobre proventos, devem ser obtidos junto ao Banco Bradesco S.A – Escriturador, pelo canais:
- Atendimento Presencial: Rede de agências do Banco Bradesco presente em todo o território nacional. Indicamos que a tratativa seja feita com um Gerente de Relacionamento ou com o Gerente da Agência
- Atendimento Telefônico: 0800 701 1616
- E-mail de atendimento aos acionistas: acecustodia@bradesco.com.br
R: A alteração de dados cadastrais deverá ser solicitada ao banco escriturador, por meio dos seguintes canais de atendimento:
- Atendimento Presencial: Rede de agências do Banco Bradesco presente em todo o território nacional. Indicamos que a tratativa seja feita com um Gerente de Relacionamento ou com o Gerente da Agência
- Atendimento Telefônico: 0800 701 1616
- E-mail de atendimento aos acionistas: acecustodia@bradesco.com.br
R: 29/05/1987: a Celesc aprovou, em Assembleia Geral Extraordinária, o grupamento de suas ações na proporção de 1000:1. Quanto aos saldos fracionários decorrentes dessa medida, estes seriam indenizados aos respectivos acionistas ao preço do valor patrimonial de 31/12/1986.
11/08/2006: a Celesc aprovou, em Assembleia Geral Extraordinária, o grupamento de suas ações na proporção de 20:1. As ações decorrentes das frações, foram vendidas em bolsa em 18/10/2006 e o produto da venda foram creditados aos detentores das frações em 25/10/2006. A partir de 02/10/2006, as ações de emissão da Celesc passaram a ser negociadas na forma grupada (20:1) e com o novo lote padrão de negociação de 100 ações.
R: O Informe de Rendimentos para a declaração de Imposto de Renda é encaminhado ao investidor pelo Banco Bradesco Escriturador. Em caso de não recebimento, o Informe de Rendimentos também estará disponível aos investidores no Portal de Documentos Digitais – PDD
ORIENTAÇÕES DE ACESSO:
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Investidores correntistas Bradesco: está mantida a consulta e emissão do Informe de rendimentos diretamente pelo Internet Banking/Investimentos/Consultas. Em Ativos Escriturais, selecionar a opção Consulta Informe de Rendimentos – 2ª via.
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