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Comunicado ao Mercado – 2ª Emissão de Debêntures Simples pela subsidiária Celesc Geração S.A


CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA (CELESC) (B3: CLSC3, CLSC4; OTC: CEDWY), empresa de capital aberto, listada no Nível 2 de Governança Corporativa, em cumprimento ao disposto na Instrução CVM 358/2002 e no artigo 157 da Lei nº 6.404/76, comunica aos acionistas e ao mercado em geral que foi emitido no dia 1º de junho de 2018 a 2ª (segunda) emissão de debêntures simples da subsidiária integral Celesc Geração S.A. (“Celesc G”). A referida emissão tem as seguintes características principais:

(i) Número da Emissão: as Debêntures representam a 2ª (segunda) emissão de Debêntures da Celesc G.;

(ii) Colocação e Procedimento de Distribuição: as Debêntures são objeto de distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, sob o regime de garantia firme;

(iii) Coordenador Líder: BB – Banco de Investimentos S.A.;

(iv) Valor Total da Emissão: o valor total da Emissão é de R$150.000.000,00 (centos e cinquenta milhões de reais);

(v) Número de Séries: Emissão realizada em série única;

(vi) Quantidade de Debêntures e Valor Nominal Unitário: emitidas 15.000 (quinze mil) Debêntures, ao valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais);

(vii) Atualização do Valor Nominal Unitário: Valor Nominal Unitário das Debêntures não será atualizado monetariamente.

(viii) Garantias Reais: cessão fiduciária de direitos creditórios, presentes e/ou futuros, decorrentes do fornecimento bruto de energia elétrica a clientes da Celesc G;

(ix) Garantia Fidejussória: a CELESC prestará fiança em favor dos titulares das Debêntures, obrigando-se como garantidora e principal responsável pelo pagamento de todos os valores devidos nos termos da Escritura da Emissão;

(x) Conversibilidade: Debêntures simples, não conversíveis em ações de emissão da Companhia;

(xi) Espécie: as Debêntures são da espécie quirografária com garantia fidejussória;

(xii) Data de Emissão: 1º de junho de 2018;

(xiii) Prazo e Data de Vencimento: As Debêntures terão prazo de 5 (cinco) anos contados da Data de Emissão, de forma que vencerão no dia 1 de junho de 2023;

(xiv) Remuneração: juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br) (“Taxa DI”), acrescida de uma sobretaxa ou spread de 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Sobretaxa” e, em conjunto com a Taxa DI, “Juros Remuneratórios”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias uteis decorridos desde a data de subscrição e integralização das Debêntures ou a data de pagamento de Juros Remuneratórios imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento;

(xv) Amortização Principal: a Debêntures será amortizado a partir do 12º (décimo segundo) mês (inclusive), contados da Data de Emissão, em parcelas trimestrais e consecutivas, ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado facultativo, resgate antecipado das Debêntures em decorrência da indisponibilidade da Taxa DI, ou vencimento antecipada das Debêntures em razão da ocorrência de um dos eventos de inadimplemento previstos na Escritura de Emissão;

(xvi) Destinação dos Recursos: os recursos obtidos com a Emissão serão utilizados para pagamento total do vencimento das debêntures da primeira emissão da Emissora, emitidas em 3 de março de 2016.