Comunicamos aos acionistas da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Celesc, que foi divulgado no dia 19 de julho de 2018 o Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) da Companhia, que apresenta as seguintes características:
1 – O Comitê será composto por 5 (cinco) membros, na sua maioria independentes, assim considerado nos termos da legislação em vigor, eleitos pelo Conselho de Administração da Companhia para um mandato de 2 (dois) anos, sendo:
- 03 (três) membros indicados pelo acionista controlador;
- 01 (um) membro indicado pelos acionistas minoritários detentores de ações ordinárias;
- 01 (um) membro indicado pelos acionistas preferencialistas.
2 – Os membros do Comitê deverão atender aos seguintes requisitos:
(a) não ser ou ter sido nos últimos 12 (doze) meses anteriores a nomeação para o Comitê:
(i) diretor, empregado ou membro do Conselho Fiscal da Companhia, ou de sua controladora, controlada, coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta; ou
(ii) responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência de equipe envolvida nos trabalhos de auditoria da Companhia.
(b) não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, das pessoas referidas no item (a) acima;
(c) não receber qualquer outro tipo de remuneração da Companhia ou de sua controladora, controlada, coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta, que não seja aquela relativa à função de integrante do Comitê;
(d) não ser ou ter sido ocupante de cargo público efetivo, ainda que licenciado, ou de cargo em comissão da pessoa jurídica de direito público que exerça o controle acionário da Companhia, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à nomeação para o Comitê;
(e) não ser inelegível para o exercício do cargo de administrador, nos termos do art. 147 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que estabelece os requisitos para investidura em cargo de administração;
(f) ao menos um dos membros do Comitê deverá ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da legislação e demais normas regulamentares aplicáveis. Para que se cumpra o requisito de reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, o membro do Comitê deve possuir:
(i) conhecimento dos princípios contábeis geralmente aceitos e das demonstrações financeiras;
(ii) habilidade para avaliar a aplicação desses princípios em relação às principais estimativas contábeis;
(iii) experiência preparando, auditando, analisando ou avaliando demonstrações financeiras que possuam nível de abrangência e complexidade comparáveis aos da Companhia;
(iv) formação educacional compatível com os conhecimentos de contabilidade societária necessários às atividades do Comitê; e
(v) conhecimento de controles internos e procedimentos de contabilidade societária.
3 – Os membros do Comitê farão jus à uma remuneração já fixada na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 2018 em 20% da média da remuneração fixa dos diretores da Companhia.
A indicação de candidatos para compor o mencionado Comitê, deverá ser devidamente acompanhada do formulário disponível no site de RI (www.celesc.com.br/ri – Comunicados e Atas > Aviso aos Acionistas), bem como dos documentos comprobatórios referente aos requisitos para investidura no cargo, devendo ser dirigida ao Comitê de Elegibilidade da Companhia através do e-mail: ce@celesc.com.br até o próximo dia 31 de julho de 2018. A eleição dos candidatos para membros do CAE, ocorrerá na próxima reunião do Conselho de Administração agendada para o dia 09 de agosto de 2018.
A Companhia informa que o Regimento Interno do Comitê de Auditoria se encontra disponibilizado aos acionistas na sede da Companhia, no site de RI (www.celesc.com.br/ri – Governança Corporativa > Regimentos) e site da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br)